LEI Nº 788/2018

por egidiomendes — última modificação 24/10/2019 11h19
Revisa o Plano Plurianual 2018/2021 para execução da parcela anual de 2019 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIMIRIM, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, consoante disposições do art. 165 da Constituição Federal e art. 165, inciso I, da Constituição Federal e inciso II do § 1º do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco, sanciona a seguinte lei: Capítulo I Das Disposições Preliminares - Seção Única - Das Disposições Preliminares.

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